Ex-Presidente da Itália (1955 a 1962), Giovanni Gronchi nasceu em Pontedera (Pisa) a 16/11/1887. Iniciou sua vida política em 1902 no Movimento Cristão que, anos mais tarde, se transformaria no partido da Democracia Cristã. Participou, como voluntário, da I Guerra Mundial e, em 1919, ajudou a fundar o Partido Popular Católico Italiano.

Em 1922 participou do primeiro gabinete formado por Mussolini, como subsecretário da Indústria e Comércio, mas, em 1926, ele estava entre os 123 deputados que renunciaram, denunciando a ditadura imposta por Mussolini. Privado de se mandato, viveu durante vários anos como comerciante.

Em 1942, aliou-se ao clandestino Movimento Antifascista e se tornou Ministro do Comércio e Indústria, durante o período da guerra, no governo do primeiro ministro Ivanoe Bonomi, favorável aos aliados. Terminado o conflito, Giovanni Gronchi emerge como um dos líderes do Partido Democrata Cristão.

Ocupou vários cargos no governo e foi designado membro da Assembléia Constituinte que elaborou as bases da nova República, sendo eleito Presidente da Câmara dos Deputados em 1948. Gronchi venceu as eleições presidenciais de 1955 com o apoio de grupos dissidentes de direita e de esquerda do Partido Decmocrata Cristão, dos comunistas, dos socialistas, dos monarquistas e dos neo-fascistas – na mais estranha coligação política da história italiana do pós-guerra.

A sua eleição foi motivo de preocupações para os E.U.A que temiam a posição esquerdista de Gronchi. Em sua atuação como Presidente da Itália, Giovanni Gronchi deu especial atenção à política externa, tendo visitado o Brasil – e São Paulo – no ano de 1958. Curiosidades: A Lei nº 6.212, que denominou esta Av. como Giovanni Gronchi, foi decretada e promulgada pela Câmara Municipal no ano de 1963, época em que Giovanni Gronchi ainda estava vivo, e a despeito da proibição (que ainda vigora na legislação municipal) de se dar nomes de pessoas vivas aos logradouros públicos. Giovanni Gronchi faleceu em Roma no dia 17 de outubro de 1978, aos 91 anos de idade.

A mesma Lei 6.212 de 1963 determinava que as placas denominativas deveriam conter os seguintes dizeres: “Avenida Giovanni Gronchi – Presidente da República da Itália – visitou São Paulo em 1958”.

Fonte: Arquivo Histórico de São Paulo